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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024156-62.2025.8.21.0023/RS
EXEQUENTE: KATIA KOSBY DA SILVA
ADVOGADO(A): RENATA BORGES NEGALHO (OAB RS072630)
EXECUTADO: ADRIANE SILVA GAYA
ADVOGADO(A): BERENICE PERES (OAB RS133134)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se a demandante para informar a conta, instituição financeira e agência onde deverá ser depositado o pensionamento deferido.
2. Prestadas as informações pela autora, defiro a expedição de ofício ao Município do Rio Grande, no qual a parte ré atua como servidora, a fim de que implante o desconto em folha do pensionamento em favor da autora, nos termos das decisões objeto de cumprimento, no valor correspondente ao piso salarial do Estado do Rio Grande do Sul, correspondente à primeira categoria prevista em lei, na qual estão inseridos os "empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - "motoboy".
3. Intime-se a parte autora para juntar aos autos a íntegra do documento acostado ao evento 1, OUT21 da demanda principal, que comprova um gasto no valor de R$ 2.000,00, pago pelo conserto da motocicleta, a fim de fazer prova acerca da data do desembolso.
4. Com a juntada do documento referido no item 3, dê-se vista à executada.
5. Após, voltem conclusos para julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença.