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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024152-89.2021.8.24.0020/SCEXEQUENTE: HERON BRISTOT BERNARDO ADVOGADO(A): HERON BRISTOT BERNARDO (OAB SC017639) EXECUTADO: CERAMICA ARTISTICA GISELI LTDA ADVOGADO(A): RENÊ JOSÉ PAMATO ALVES (OAB SC017378) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, REJEITO as teses suscitadas na petição do evento 86, nos termos da fundamentação, e MANTENHO integralmente a decisão do evento 78, determinando o regular prosseguimento do cumprimento de sentença. INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, assinalando-se que o recolhimento de custas será determinado ao final do processo. Intimem-se. Após a preclusão, cumpra-se o disposto no evento 78, promovendo-se a expedição do respectivo alvará.
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