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5024151-40.2017.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, 6 andar - Torre I, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5024151-40.2017.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A CPF: 00.000.000/0024-88 RÉU: EMPREENDIMENTOS MORADA DO LAGO LTDA - EPP CPF: 02.862.309/0001-16 e outros DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por Banco do Brasil S/A em face da Empreendimentos Morada do Lago Ltda, Alessandra Célia Carvalho da Silva e Aroldo Rodrigues da Silva. A leiloeira apresentou atos de arrematação no ID 10689505748. As terceiras interessadas, Davi dos Santos Fonseca, Marcelha Luiza Ribeiro de Oliveira, JM Construtora e Incorporadora Ltda. e Hope Capital Holding apresentaram comprovantes de pagamento da primeira parcela e segunda parcela. Desta forma, não há óbice para expedição da carta de arrematação. 1) Expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse do bem arrematado em favor da empresa adquirente, nos termos dos art. 880, §2º, I c/c art. 901, §2º do CPC. 2) Considerando que após a expedição do auto de arrematação, nos termos do art. 903 do CPC esta será considerada perfeita, acabada e irretratável, anulável apenas mediante ação autônoma, uma vez expedida a carta, intime-se a parte exequente para apresentar planilha de débito atualizada, no prazo de 15 dias. 3) Apresentada a planilha pelo credor, defiro a expedição de alvará eletrônico à parte exequente, referente aos valores depositados nos autos, frutos da arrematação do bem leiloado, observando-se os dados bancários fornecidos e o limite do valor do débito atualizado, indicado pela parte exequente. 4) Tão logo expedido o alvará, deverá o exequente ser intimado para se manifestar quanto ao adimplemento integral da execução, no prazo de 05 dias. 5) Havendo manifestação do exequente informando o adimplemento integral, fica autorizada a liberação de alvará à parte executada, relativo à eventual saldo remanescente do produto da arrematação, observando-se a há alguma penhora no rosto dos autos e os dados bancários a serem fornecidos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, 02 de setembro de 2026. Henrique Mendonça Schvartzman Juiz de Direito 09

  2. Intimação

    TJMG · 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, 6 andar - Torre I, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5024151-40.2017.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) BANCO DO BRASIL S/A CPF: 00.000.000/0024-88 EMPREENDIMENTOS MORADA DO LAGO LTDA - EPP CPF: 02.862.309/0001-16 e outros PAGAR CUSTA PARA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO. CLAUDIA RENATA DE SOUSA SILVA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.

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