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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Belo · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5024136-87.2025.8.24.0023/SC AUTOR: CONSTRUMETAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A): LUCIANO SCHICK BATISTA (OAB RS102815) RÉU: FIBERX TELECOM S.A. ADVOGADO(A): DEAN JAISON ECCHER (OAB SC019457) INTERESSADO: TCAS AUTOMACAO E CONTROLE LTDA ADVOGADO(A): GUSTAVO LEAO DE CARVALHO CANDIDO INTERESSADO: AIM SOLUCOES ENERGETICAS LTDA ADVOGADO(A): GUSTAVO LEAO DE CARVALHO CANDIDO DESPACHO/DECISÃO 1. Intimem-se as partes para dizer, em até 15 (quinze) dias (ou de 30 dias em se tratando de entes públicos e suas autarquias e fundações de direito público, Ministério Público e Defensoria Pública, segundo arts. 180, 183 e 186, CPC), se pretendem produzir outras provas além das já constantes dos autos, especificando-as e justificando sua necessidade e objetivo (fato controverso a ser provado), sob pena indeferimento e julgamento do processo no estado em que se encontra. 2. Caso indiquem a produção de prova oral (testemunhal, depoimento pessoal da parte contrária etc.), deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas, que deverá conter: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e/ou do local de trabalho. 2.1. As testemunhas deverão ser ao máximo 10 (dez) para cada parte, sendo permitidas até 3 (três) para cada fato (art. 357, § 6º, CPC). 3. Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público, se for o caso de sua intervenção (art. 178 do CPC). 4. Após, retornem os autos conclusos para julgamento antecipado (art. 355, CPC) ou decisão de saneamento e organização (art. 357, CPC). 5. Cumpra-se.
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