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TJSC · Vara Regional de Execuções Penais da Comarca de São José · DESPACHO/DECISÃO
Petição Criminal Nº 5024136-27.2026.8.24.0064/SC ACUSADO: ROBSON CABRAL CAETANO ADVOGADO(A): FERNANDA MACHADO GARCIA (OAB SC078308) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de informação encaminhada pela Direção do Complexo Penitenciário do Estado (COPE), dando conta de que os apenados Robson Cabral Caetano e John Keffren Alves Fernandes, oriundos do Presídio Regional de Criciúma, ingressaram temporariamente naquela unidade em 25/06/2026, pelo prazo de 10 (dez) dias, para fins de manutenção da ordem e da segurança (evento 1). Instado a se manifestar, o Ministério Público tomou ciência da informação, destacando que o período de permanência temporária já transcorreu e que os internos retornaram à unidade de origem, não havendo providências a serem adotadas (evento 6). Com efeito, considerando o caráter meramente informativo da comunicação e a ausência de medidas pendentes a serem deliberadas por este Juízo, tomo ciência das informações prestadas e da manifestação ministerial. Nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se.
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