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TRF4 · 2ª Vara Federal de Curitiba · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5024126-86.2024.4.04.7001/PRAUTOR: SIRLENE DE LIMA ADVOGADO(A): ALVINO GABRIEL DE NOVAES MENDES (OAB PR057521) ADVOGADO(A): CAROLYNA ANANIAS DA SILVA (OAB PR090901) ADVOGADO(A): EMERSON TRAVAGIN (OAB PR115338) SENTENÇA Ante o exposto, homologo a renúncia da pretensão e extingo a ação, o que faço com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da autarquia ré, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, considerado o IPCA-e, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, suspendendo, todavia, a execução ante a concessão da Justiça Gratuita (EVENTO 40). Custas ex lege. Publique-se. Registre-se e Intimem-se.
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