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5024126-17.2026.8.08.0035

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível · Decisão

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5024126-17.2026.8.08.0035 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REQUERIDO: IASMIM DA SILVA PEREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 Advogado do(a) REQUERIDO: ERICKY PATRICK MEIRELLES CARVALHO - ES37740 DECISÃO 1) A purgação da mora somente poderia ser admitida se realizada mediante o adimplemento do saldo remanescente do contrato – que contempla as parcelas vencidas e vincendas –, razão pela qual não há o que obrigue a instituição financeira a aceitar o recebimento apenas dos valores em atraso como modo de restituir o veículo aqui apreendido à Requerida. 2) Veja que o próprio contrato carreado ao feito conta, em sua cláusula ‘F.4’, com a expressa previsão de vencimento antecipado das prestações convencionadas na hipótese de inadimplência do devedor fiduciante, de modo que não se vislumbra razão aparente para a revogação do decidido. 3) Relativamente aos questionamentos em relação aos encargos que aqui incidiriam, aqueles não têm o condão de afastar, por si só, a mora motivadora do pedido, assim como não o tem a propositura de ação revisional. 4) Dito isso, inviável conceber quanto à revogação da liminar deferida nos autos. 5) À Requerida para, em 15 (quinze) dias, regularizar a sua representação nos autos, já que, a despeito de mencionar a juntada de instrumento de procuração em sua resposta, não se observa ter sido carreado ao feito tal documento. 6) Para a hipótese de não cumprimento do determinado, ficará a parte ciente quanto à possibilidade de decretação de sua revelia e quanto à inviabilidade de exame do pedido de gratuidade. 7) Em sendo regularizada a representação da parte, ouça-se a financeira Autora em réplica. 8) Após, conclusos. 9) Intimem-se. Diligencie-se. VILA VELHA-ES, 7 de agosto de 2026. LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito

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