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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5024125-91.2026.8.24.0033/SC
AUTOR: JULIANO JUAREZ GOMES
ADVOGADO(A): JULIANO JUAREZ GOMES (OAB SC018199)
DESPACHO/DECISÃO
Da leitura das peças coligidas aos autos, verifico que este juízo não detém de competência ratione materiae para o julgamento da causa, que incumbe ao juízo especializado.
A Resolução nº 31/2024, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, disciplina que a Vara Estadual de Direito Bancário é competente para processar e julgar ações de direito bancário e de contratos de alienação fiduciária em garantia que envolvam as instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil, bem como as empresas de factoring (art. 4º) ou entidades que exerçam atividade equiparada à de fomento mercantil.
A definição do juízo titular, a princípio, deve ser objeto de distribuição pela própria unidade, em observância à distribuição de acervo prevista pelo art. 4º, §§ 3º e 4º, do ato normativo citado.
Pelo exposto, declino da competência para julgamento do feito e determino a remessa dos autos à Vara Estadual de Direito Bancário.
Intimem-se.