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TJSC · 2ª Vara Criminal da Comarca de São José · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 5024122-43.2026.8.24.0064/SCRECORRENTE: SAMUEL AGOSTINHO CONSTANTINO ADVOGADO(A): RENATA BITENCOURT CORDEIRO NANDI (OAB SC034328) DESPACHO/DECISÃO Apesar dos argumentos apresentados pelos recorrentes, mantenho a decisão atacada, nos termos do art. 589 do CPP, por seus próprios fundamentos. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Sobrevindo o julgamento definitivo da instância superior, arquivem-se estes autos, mas devem ser vinculados ao processo principal.
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