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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5024116-16.2026.8.21.0033/RS AUTOR: ELIAS LAERTE OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): ANA CECILIA FROEHLICH SOARES (OAB RS102063) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para a concessão do benefício da gratuidade da justiça é imprescindível a comprovação da insuficiência de recursos financeiros da parte autora para arcar com as custas/despesas processuais sem prejuízo próprio, de forma que a mera declaração de necessidade não se mostra adequada. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar comprovante de rendimentos atualizado e/ou juntar aos autos a sua última declaração de imposto de renda com o recibo de entrega na Receita Federal, sob pena de indeferimento do pedido. Sendo a parte isenta de declarar imposto de renda, deverá juntar informação extraída do sítio eletrônico da Receita Federal de que a sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal. Senhor(a) advogado(a), ao anexar declaração de imposto de renda, marcar o documento com "sigilo 1".
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