Publicações do processo

5024109-55.2024.8.21.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Erechim · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024109-55.2024.8.21.0013/RS EXEQUENTE: RICARDO ANDRE KOSLOSKI ADVOGADO(A): STEFANO GARCIA DONIDA (OAB RS114832) EXECUTADO: LUCAS RIVAROLA ADVOGADO(A): RENATO LUIS DELLA VECHIA (OAB RS109363) ADVOGADO(A): LAURO ANTONIO AULER (OAB RS098197) DESPACHO/DECISÃO 1) Da penhora do veículo Prejudicada a análise do pedido de levantamento da penhora do veículo Ford/Focus, de placa IXI9G95. Isso porque o proprietário registral do veículo ajuizou os embargos de terceiro nº 5018611-41.2025.8.21.0013, nos quais foi deferida tutela provisória para manutenção da posse do bem pelo embargante e cancelamento da restrição de circulação, permanecendo apenas a averbação da penhora via RENAJUD. As questões relativas à propriedade, posse e validade da aquisição do veículo constituem objeto daqueles embargos (arts. 674 e seguintes do CPC), não sendo adequada sua análise nestes autos. Assim, a fim de evitar decisões conflitantes e resguardar a utilidade dos processos, a anotação da penhora deve ser mantida até o julgamento dos embargos de terceiro. 2) Do pedido de oficiamento Os pedidos de expedição de ofícios ao DETRAN/RS, às empresas JJ ESPECIAIS E FAST FOCUS TUNE e ao BANCO C6 S/A têm por finalidade comprovar a posse e a propriedade de fato do veículo. Como tais questões são objeto dos embargos de terceiro nº 5018611-41.2025.8.21.0013, eventual produção probatória deverá ser requerida naquele processo, em que há contraditório com o proprietário registral. 3) Demais requerimentos Tendo em vista o pedido formulado (item "d" do evento 54, PET1), promova-se consulta ao CNIS, por meio do sistema PREVJUD, para obtenção de informações acerca de atuais vínculos empregatícios, contribuições ao INSS, remunerações e benefícios do executado LUCAS RIVAROLA. Desse teor: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONSULTA A CENSEC (CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS); SREI (SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS) E CNIS (CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS). POSSIBILIDADE. O PROCESSO DE EXECUÇÃO DEVE SER PROCESSADO NO INTERESSE DO CREDOR, COMPETINDO AO JULGADOR ZELAR PELA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS SUSO REFERIDOS PARA CONSULTA. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 50608435920258217000, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Vinícius Andrade Jappur, Julgado em: 01-04-2025). Evento sob sigilo fiscal. 4) Da litigância de má-fé Não há elementos que evidenciem a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 80 do CPC, pois o executado apenas exerceu seu direito de defesa ao questionar a constrição do bem, razão pela qual indefiro o pedido de condenação do executado por litigância de má-fe.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.