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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5024108-21.2026.8.21.0039/RS AUTOR: LUCI MACHADO DA SILVA ADVOGADO(A): BRUNO FERRARI DE OLIVEIRA (OAB RS109595) DESPACHO/DECISÃO A liquidação de sentença tem lugar em duas hipóteses (i) por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação ou (ii) pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo. O caso presente não se enquadra em nenhuma delas. O feito exige mero cálculo aritmético, já que a natureza é comum e não há fato novo a alegar ou provar. O cálculo, por sua vez, é ônus da parte interessada. Assim, intime-se o autor para emendar a inicial, adequando-a ao rito da fase de cumprimento de sentença e apresentando o cálculo. Agendada a intimação eletrônica.
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