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TRF2 · 42ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024087-86.2025.4.02.5101/RJAUTOR: HERON DA COSTA PRADO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): PATRICIA DE AZEVEDO GUERRA (OAB RJ113811) SENTENÇA Dispositivo Isso posto, julgo improcedente o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001). Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei nº 9099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região , bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016 . Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado; após, dê-se baixa com as anotações de estilo. À Secretaria para as providências de praxe.
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