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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5024079-05.2026.8.24.0033/SC
AUTOR: ELISA CORDEIRO SCHRADER
ADVOGADO(A): BRUNO DE ABREU FEIJÓ (OAB RS076347)
ADVOGADO(A): EDUARDO ROCHA DE AGUIAR (OAB SC058013)
ADVOGADO(A): FELIPE DE MARCO VERÍSSIMO (OAB RS106794)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da comprovação realizada, DEFIRO a Justiça Gratuita em favor da parte autora.
A ideia de Justiça Multiportas (SANDER, Frank. Varieties of Dispute Processing [...]. Washington: US Government Printing Office, 1978) advém da metáfora segundo a qual o sistema de justiça possui inúmeras entradas e, a depender do problema apresentado, as partes são encaminhadas para o método mais adequado de resolução do conflito, como mediação, conciliação, ODRS, arbitragem e a própria solução adjudicada (CUNHA, Leonardo Carneiro da. A Fazenda Pública em Juízo. 20ª ed., Rio de Janeiro: Forense, p. 637). No caso, dada a natureza do litigio, que não versa sobre Direito de Família e não tramita na informalidade característica dos Juizados Especiais, DISPENSO a realização de audiência conciliatória (art. 334 do CPC), prognosticando o insucesso da autocomposição e primando pela razoável duração do processo (art. 5°, LXXVIII, da CF). FICA ressalvada, poém, a possibilidade de autocomposição a qualquer tempo, em ato(s) judicial(is) futuro(s) (art. 359 do CPC), a pedido dos litigantes, e/ou mesmo extrajudicialmente (art. 487, III, e 515, III, do CPC).
CITE-SE a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias.