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5024067-88.2026.8.24.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5024067-88.2026.8.24.0033/SC AUTOR: ELISA CORDEIRO SCHRADER ADVOGADO(A): BRUNO DE ABREU FEIJÓ (OAB RS076347) ADVOGADO(A): FELIPE DE MARCO VERÍSSIMO (OAB RS106794) ADVOGADO(A): EDUARDO ROCHA DE AGUIAR (OAB SC058013) DESPACHO/DECISÃO I. Defere-se o benefício da justiça gratuita à parte autora, porque demonstrada a sua hipossuficiência financeira (evento 9.1). II. Retifique-se cadastro processual, a fim de excluir o advogado Felipe de Marco Veríssimo, que não tem procuração ou substabelecimento. III. A marcação de audiência de conciliação em todo processo iniciado sobrecarrega a pauta de audiências, consumindo tempo necessário ao impulso e julgamento do imenso acervo processual, provocando morosidade e prejudicando o desempenho da unidade no atendimento das demandas. Ademais, não há centro judiciário de solução consensual de conflitos para demandas cíveis em Itajaí, nem mediadores/conciliadores designados para atuação nesta unidade. Por outro lado, é necessária parcimônia no encaminhamento de processos ao CEJUSC Estadual Catarinense (CEC), para também não sobrecarregar referido serviço, que atende a todas as unidades judiciárias do estado. Destarte, pelos princípios da eficiência e da razoável duração do processo, deixa-se de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, o que não obsta ulterior designação de audiência de conciliação/mediação, notadamente se houver sinalização das partes para uma resolução consensual do conflito. Cite(m)-se o(s) réu(s), na forma da lei, para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 dias (art. 335 do CPC).

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