Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5024067-88.2026.8.24.0033/SC AUTOR: ELISA CORDEIRO SCHRADER ADVOGADO(A): BRUNO DE ABREU FEIJÓ (OAB RS076347) ADVOGADO(A): FELIPE DE MARCO VERÍSSIMO (OAB RS106794) ADVOGADO(A): EDUARDO ROCHA DE AGUIAR (OAB SC058013) DESPACHO/DECISÃO I. Defere-se o benefício da justiça gratuita à parte autora, porque demonstrada a sua hipossuficiência financeira (evento 9.1). II. Retifique-se cadastro processual, a fim de excluir o advogado Felipe de Marco Veríssimo, que não tem procuração ou substabelecimento. III. A marcação de audiência de conciliação em todo processo iniciado sobrecarrega a pauta de audiências, consumindo tempo necessário ao impulso e julgamento do imenso acervo processual, provocando morosidade e prejudicando o desempenho da unidade no atendimento das demandas. Ademais, não há centro judiciário de solução consensual de conflitos para demandas cíveis em Itajaí, nem mediadores/conciliadores designados para atuação nesta unidade. Por outro lado, é necessária parcimônia no encaminhamento de processos ao CEJUSC Estadual Catarinense (CEC), para também não sobrecarregar referido serviço, que atende a todas as unidades judiciárias do estado. Destarte, pelos princípios da eficiência e da razoável duração do processo, deixa-se de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, o que não obsta ulterior designação de audiência de conciliação/mediação, notadamente se houver sinalização das partes para uma resolução consensual do conflito. Cite(m)-se o(s) réu(s), na forma da lei, para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 dias (art. 335 do CPC).
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.