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TJSC · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024065-42.2025.8.24.0005/SCAUTOR: SUSANA DE SOUZA LEITE ADVOGADO(A): ALYSSON SANTANA MELLO (OAB SC073363A) RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A): PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762) SENTENÇA Destarte, REJEITO os embargos de declaração. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
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