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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024053-45.2026.8.21.0015/RS
EXEQUENTE: JOSOE RIBEIRO VIEIRA
ADVOGADO(A): VANDA VIEIRA ADAMATTI (OAB RS060547)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, retificar o cálculo da dívida, considerando a regra de não incidência dos honorários advocatícios no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, conforme o Enunciado 97 do FONAJE:
ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
Após, voltem para recebimento do cumprimento de sentença.