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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5024052-38.2025.8.24.0039/SC
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PEDRO FILOMENO DE ABREU COSTA
ADVOGADO(A): ANA CECILIA DE LIZ DAMASCENO (OAB SC058634)
ADVOGADO(A): CINTIA PROENCA DE LIZ (OAB SC044869)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido para designação de audiência conciliatória. A transação entre as partes (Código Civil, art. 840) pode ser alcançada sem a prévia e necessária intervenção estatal, pelo que se mostra inviável a movimentação da máquina judiciária para a realização de atos que podem ser praticados exclusivamente pelos advogados e seus clientes.
Intime-se a parte exequente para em 05 dias dar prosseguimento no feito, sob pena de suspensão do processo.