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5024050-14.2026.8.21.0008

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Tribunal
TJRS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5024050-14.2026.8.21.0008/RSAUTOR: RONALDO DE OLIVEIRA ROCHA ADVOGADO(A): MAICO MARCAL LIZOTT (OAB RS111937) ADVOGADO(A): CAMILA PILGER MELLER (OAB RS112294) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO Diante disso, acolho os embargos de declaração para, reconhecendo a contradição, tornar sem efeito exclusivamente a parte da decisão do evento 25 que analisou e indeferiu o pedido de tutela de urgência, por ausência de postulação nesse sentido. Mantém-se integralmente o restante da decisão do evento 25, notadamente: (i) o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita; (ii) o reconhecimento da hipossuficiência da parte autora e a declaração de inversão do ônus probatório, na forma do art. 6º, inciso VIII, do CDC; (iii) a determinação de citação da parte ré para apresentação de contestação; (iv) a determinação de réplica; e (v) o encaminhamento dos autos para julgamento antecipado do mérito após a réplica, por tratar-se de matéria exclusivamente de direito.

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