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TRF4 · 22ª Vara Federal de Porto Alegre · Sentença
AÇÃO PENAL Nº 5024037-57.2024.4.04.7100/RSRÉU: GABRIEL SANCHEZ ADVOGADO(A): ZELTON LUIS BAIA LAUREANO (OAB RS038420) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR GABRIEL SANCHEZ, como incurso nas sanções do art. 22, parágrafo único, da Lei n.º 7.492/86, à pena de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública e prestação pecuniária, nos termos da fundamentação, e à pena de multa de 53 (cinquenta e três) dias-multa, à razão de 1/2 (meio) salário mínimo vigente na data do fato (06/10/2023), atualizado desde então, bem como ao pagamento das custas processuais. : (
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