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5024032-64.2025.8.08.0048

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Tribunal
TJES
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJES · Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível · Decisão

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5024032-64.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIA PRATES LOURENCO REU: PICPAY SERVIÇOS S.A. Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL CARDOSO MARTINS FIORINI MINTO - ES35387 Advogado do(a) REU: MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO - SP246508 D E C I S Ã O DEFIRO a gratuidade da justiça em favor da autora, diante da apresentação dos documentos juntados ao ID 74714642 (em segredo de justiça), que corroboram a hipossuficiência declarada (ID 74714642). INVERTO, desde logo, o ônus da prova, pois as pretensões autorais se fundam em alegada falha na prestação do serviço (art. 14, § 3§, do CDC). A inversão, porém, não exime a parte autora de comprovar, ainda que minimamente, os fatos alegados, a teor do previsto no art. 373, I, do CPC. INTIMEM-SE para ciência, e a autora para, querendo, apresentar réplica à contestação de ID 75851495, no prazo de quinze dias. DILIGENCIE-SE. Serra/ES, na data da assinatura eletrônica. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito

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