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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5024032-51.2026.8.21.0021/RS REQUERENTE: ADRIANA DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(A): MAIQUE BARBOSA DE SOUZA (OAB RS078171) DESPACHO/DECISÃO I – Recebo a petição inicial, nos termos do art. 381, III, do CPC. II – Cite-se a parte Requerida para, no prazo 15 dias, exibir em Juízo os documentos postulados na petição inicial, conforme requerido no evento 1, INIC1, observando-se o disposto no art. 382, §4º, do CPC. III – Com a juntada dos documentos ou decorrido o prazo concedido, dê-se vista à parte Requerente.
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