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5024021-51.2026.8.09.0087

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Itumbiara - 1ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE Autos: 5024021-51.2026.8.09.0087 Polo Ativo: Natalia Jaime Aguiar Dos Santos Polo Passivo: Banco Santander (brasil) S.a. DESPACHO Trata-se de Ação de Execução proposta por Danillo Ferreira dos Santos e Natalia Jaime Aguiar dos Santos em desfavor de Banco Santander (Brasil) S.A, todas as partes qualificadas. Juntado aos autos, instrumento de acordo extrajudicial, com pedido de homologação (mov. 108). Homologação em mov. 112. É o sintético relatório do que interessa. Decido. Verifico que, no instrumento de acordo, as partes renunciaram expressamente ao prazo recursal. Embora a sentença homologatória tenha determinado que se aguardasse o trânsito em julgado, diante da renúncia recursal manifestada por ambas as partes, inexiste óbice à imediata certificação do trânsito em julgado, independentemente do decurso do prazo para interposição de recurso. Assim, CERTIFIQUE-SE desde logo o trânsito em julgado da sentença homologatória, PROSSEGUINDO-SE com as demais providências nela determinadas. Cumpra-se. Itumbiara-GO, data do sistema. THOMAS NICOLAU OLIVEIRA HECK Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Itumbiara - 1ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE Autos: 5024021-51.2026.8.09.0087 Polo Ativo: Natalia Jaime Aguiar Dos Santos Polo Passivo: Banco Santander (brasil) S.a. DESPACHO Considerando os termos do acordo homologado e o depósito judicial realizado nos autos, EXPEÇA-SE alvará em favor dos exequentes para levantamento da quantia de R$ 638.511,17 (seiscentos e trinta e oito mil, quinhentos e onze reais e dezessete centavos), acrescida dos rendimentos e demais acréscimos legais incidentes sobre o depósito judicial até a data do efetivo levantamento. Após, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e cautelas de estilo. Cumpra-se. Itumbiara-GO, data do sistema. THOMAS NICOLAU OLIVEIRA HECK Juiz de Direito

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