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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 20ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5024017-66.2024.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO FEIJO RAMOS
ADVOGADO(A): ADRIANA GARCIA DA SILVA (OAB RS054703)
DESPACHO/DECISÃO
Revisado o benefício nos autos da Apelação Cível (eventos 54/56), em conformidade com a decisão do evento 7, RELVOTO1, a parte autora peticiona no evento 61, PET1 daqueles autos, alegando valor da RMI equivocado.
Diante da discordância da parte exequente com a revisão do benefício efetivada pela CEAB, cabe a ela própria impulsionar a execução como entender pertinente.
Assim, defiro o prazo de 30 (trinta) (quinze) dias à parte exequente para propor desde logo o cumprimento com o seu próprio cálculo de liquidação, inclusive o valor da RMI, nos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Após, voltem os autos conclusos para prosseguimento.