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TRF4 · SECRETARIA DA 2a. TURMA · Acórdão
Agravo de Instrumento Nº 5024017-55.2026.4.04.0000/RS RELATOR: Desembargador Federal RÔMULO PIZZOLATTI AGRAVANTE: MARIA PAESE BRANDELLI ADVOGADO(A): THIAGO CECCHINI BRUNETTO (OAB RS051519) ADVOGADO(A): ANGELINA INÊS CASTRO MATTIA (OAB RS073109) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. SENTENÇA DECORRENTE DE AÇÃO COLETIVA. EXPEDIÇÃO DE RPV. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RELATIVOS À FASE DE EXECUÇÃO. ARBITRAMENTO DESCABIDO. TEMA Nº 1.190 DO STJ. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por maioria, vencido o Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 21 de agosto de 2026.
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