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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5024011-03.2026.8.24.0018/SC AUTOR: HDI SEGUROS S.A. ADVOGADO(A): TRAJANO BASTOS DE OLIVEIRA NETO FRIEDRICH (OAB SC059606) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas e despesas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (Código de Processo Civil, art. 290). 2. Decorrido o prazo, tornem conclusos.
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