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TJSC · 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Joinville · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5024000-11.2026.8.24.0038/SC AUTOR: CARLOS SOARES NETO ADVOGADO(A): RAFAEL PIVA NEVES (OAB SC027850) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Orientação CGJ nº 73/2019, fica intimada a parte passiva para, querendo, apresentar o cálculo da quantia devida, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, nos moldes do art. 526 do C.P.C. Desde logo, fica ciente a parte ativa de que, não havendo a apresentação do cálculo pela Fazenda Pública, ou discordância do valor apresentado, deverá promover o Cumprimento de Sentença autônomo em autos apartados, com inclusão dos documentos essenciais ao título judicial e procuração (CPC, art. 534), conforme determinado na sentença e Orientação CGJ n° 56 de 22/9/2015. (EPROC - AÇÕES - CADASTRAR CUMPRIMENTO) (Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública ou Cumprimento de Sentença, se particular)(https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/usuarios-externos).
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