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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023997-37.2026.8.21.0039/RS AUTOR: RUBENS LUIS LEHUGER ADVOGADO(A): GUSTAVO DE OLIVEIRA KONIG ADVOGADO(A): GREGORY PIMENTEL DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para fins de apreciação do pedido de gratuidade da justiça formulado pelo(a) autor(a), em atenção ao determinado no art. 99, § 2º do CPC, determino que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos comprovante de rendimento atualizado, tais como: contracheque, declaração de imposto de renda, demonstrativo de beneficio previdenciário, entre outros sob pena de indeferimento do pedido. Ademais, no prazo supra, acostar aos autos, comprovante de residência em nome do autor. A fim de agilizar o andamento do feito, quando da nova manifestação, de modo que os automatizadores do sistema possam encaminhar a peça para o localizador correspondente, a parte autora deverá apresentar a petição de forma que conste o tipo de documento como “EMENDA DA INICIAL” e o tipo de petição como “PETIÇÃO – EMENDA A INICIAL”. Dil. Legais.
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