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TJMG · Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Divinópolis
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos, Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 5023986-31.2024.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Auxílio-Alimentação] AUTOR: KLEBER ALBERTO DA SILVA CPF: 042.952.286-05 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 Vistos, etc. A Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais admitiu, em 29.09.2025, o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 1.0000.25.036142-5/000, como paradigma da controvérsia no que diz respeito “aos incisos I, II, III e V, do art. 4º, do Decreto 48.113/2020 ao estabelecer limitações para concessão da ajuda de custo pelas despesas de alimentação, não elencadas no artigo 189 da Lei Estadual nº 22.257, de 27/07/2016, extrapolaram os limites do poder regulamentador, ferindo os princípios constitucionais da legalidade e isonomia” Na decisão monocrática que admitiu o referido incidente, proferida pela Desembargadora Lílian Maciel, Presidente da Turma de Uniformização, foi determinada a distribuição do referido incidente e do incidente n. 1.0000.24.470858-2/000 ao mesmo relator, bem como a “a suspensão de todos os processos no Estado de Minas Gerais abrangendo a questão objeto do tema em tramitação nos Juizados Especiais e Turmas Recursais até o julgamento deste incidente, nos termos do art. 982, I, do CPC”, desde que findada a instrução probatória. O caso dos autos versa sobre a matéria objeto do referido Incidente de Uniformização de Jurisprudência, razão pela qual determino a suspensão deste processo até o julgamento do incidente. Noticiado o trânsito em julgado, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Após, conclusos. Int. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. ORLANDO ISRAEL DE SOUZA Juiz de Direito
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