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5023985-95.2025.8.24.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Palhoça · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 5023985-95.2025.8.24.0064/SC RÉU: MUNDIALMIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) ADVOGADO(A): TAMYRIS GIUSTI (OAB SC031150) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte contrária para, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao recurso de apelação interposto, consoante art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC.

  2. Intimação

    TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Palhoça · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5023985-95.2025.8.24.0064/SCAUTOR: BEATRIZ OLIVEIRA DA CUNHA ADVOGADO(A): MARIANE AREIAS VIEIRA (OAB SC050376) RÉU: MUNDIALMIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) ADVOGADO(A): TAMYRIS GIUSTI (OAB SC031150) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a demanda para: 1) RECONHECER a quitação do débito e a irregularidade da manutenção da anotação restritiva após a liberação da obrigação; 2) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA, a partir da publicação desta sentença, e de juros de mora pela Taxa SELIC, decotado o fator monetário nele embutido, a partir da citação (24/10/2025 - evento 38, AR1). Diante da sucumbência mínima da autora, condeno a requerida ao pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 800,00, considerando o reduzido valor da condenação. Os honorários serão acrescidos de correção monetária pelo IPCA, a partir da publicação desta sentença, e de juros de mora pela Taxa SELIC, decotado o fator monetário nele embutido, a partir do trânsito em julgado. Mantenho a decisão liminar tornando-a definitiva. P.R.I. Interposta apelação, intime-se o adverso para, querendo, apresentar suas contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. TJSC. Transitada em julgado, arquivem-se.

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