Remessa Necessária Cível Nº 5023974-13.2016.4.04.7100/RS PARTE AUTORA: IRMA WINCK (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MIRIAM WINTER (OAB RS031024) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto pela UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO contra acórdão desta Corte, com fundamento
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no artigo 102, inciso III, da Constituição Federal. O recurso extraordinário versa sobre Tema(s) que foi(ram) afetado(s) à sistemática de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, nos seguintes termos: Tema STF 632 - Segurança jurídica e decadência para o Instituto Nacional do Seguro Social proceder à revisão do critério de reajuste de aposentadoria e pensão por morte, em virtude de alegado erro da Administração. Não obstante, ao examiná-lo(s), o Supremo Tribunal Federal firmou o seguinte entendimento: Tema STF 632 - Aplicam-se os efeitos da ausência de repercussão geral a controvérsias relativas à possibilidade de o Instituto Nacional do Seguro Social proceder, a qualquer tempo, à revisão do critério de reajuste da aposentadoria de ex-combatente e da correspondente pensão por morte com fundamento em errônea aplicação da Lei nº 5.698, de 31 de agosto de 1971. Consoante o disposto nos artigos 1.030, inciso I, alínea 'a', e 1.035, § 8º, ambos do CPC, deve ser negado seguimento a recurso extraordinário que verse sobre questão "à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral". Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário. Intimem-se.
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