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Tribunal
TJES
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Período
set/2026
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Intimação
TJES · Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível · Decisão - Carta
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5023968-59.2026.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ARIBIRI EXECUTADO: NORMA GEGENHEIMER Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE FELIPE MIRANDA BORGES - PI21799, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329-A DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, consistente em despesas ordinárias e extraordinárias de condomínio, conforme termos da inicial. Tal procedimento tem regra expressa e prevista no CPC/15, senão vejamos: Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas; Ainda, conforme já definido pelas Cortes Superiores, para o ingresso de execução de taxa condominiais são necessárias a apresentação dos seguintes documentos: 1) Convenção de Condomínio: Documento que define as regras e o rateio de despesas; 2) Atas de Assembleia: Atas que aprovaram o orçamento, o valor das cotas condominiais (ordinárias e extraordinárias) e a eleição do síndico; 3) Planilha de Débitos Atualizada: Demonstrativo detalhado com valores, datas de vencimento, juros, multa e correção monetária; 4) Matrícula do Imóvel/Certidão de Ônus: Comprova a propriedade da unidade devedora; 5) Boletos/Comprovantes de Inadimplência: Demonstram a falta de pagamento; 6) Procuração do Síndico: Para representação jurídica. Assim, considerando as cobranças de que tratam os autos e que não houve a juntada da Matrícula do Imóvel/Certidão de Ônus, item "4", determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos tal documento, a fim de conferir a comprovação documental que assegure a exequibilidade do pedido. Ainda, determino que proceda quanto a informação do CPF do Executado, conforme certidão de ID. 99055259. Decorrido o prazo, com a juntada do referido documento, independentemente de nova conclusão, CITE-SE, por meio de Oficial de Justiça, o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$1.955,93 (um mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e noventa e três centavos), sob pena de penhora dos seus bens, facultando-lhe a possibilidade de, querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Atente-se o Sr. Oficial de Justiça para o disposto nos artigos 830, 835 e 842, todos do Código de Processo Civil. Caso contrário, decorrido o prazo, sem atendimento, venham-me conclusos os autos para análise. Cite-se. Intime-se. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26060510133555900000093298250 1. PETICAO INICIAL Petição inicial (PDF) 26060510133567600000093298252 2. PROCURACAO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26060510133588300000093298253 2.1. SUBSTABELECIMENTO Documento de comprovação 26060510133611800000093298254 3. CNH JOSE VIEIRA Documento de Identificação 26060510133631900000093298255 4. RELATORIO DE DEBITOS Documento de comprovação 26060510133650900000093299806 5. TAXAS CONDOMINIAIS Documento de comprovação 26060510133665800000093299807 6. ATA DE ELEICAO DO SINDICO E PREVISAO ORCAMENTARIA 2024 Documento de comprovação 26060510133688600000093299808 7. PREVISAO ARIBIRI 2024 Documento de comprovação 26060510133716900000093299809 7.1 APROVACAO DA PLANILHA ORCAMENTARIA Documento de comprovação 26060510133740100000093299810 8. CONVENCAO Documento de comprovação 26060510133771100000093299811 9. REGIMENTO INTERNO Documento de comprovação 26060510133796400000093299812 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26060818055836700000093376320 Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL ARIBIRI Endereço: EMIDIO FERREIRA SACRAMENTO, 117, COND. RESID. ARIBI, ARIBIRI, VILA VELHA - ES - CEP: 29119-030 Nome: Norma Gegenheimer Endereço: Rua Emygdio Ferreira Sacramento, 117, Unidade I-302, Ataíde, VILA VELHA - ES - CEP: 29119-030