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5023954-61.2024.4.03.6100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 12ª Vara Cível Federal de São Paulo · Edital

    PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5023954-61.2024.4.03.6100 AUTOR: MARIA LUCILA DE MELO ADVOGADO do(a) AUTOR: JILMARA APARECIDA MENDES DE CARVALHO - SP386876 ADVOGADO do(a) AUTOR: JESSICA APARECIDA DE MENDONCA - SP417942 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, BENEDICTA BRÁULIO DE OLIVEIRA EDITAL EDITAL DE CITAÇÃO DE BENEDICTA BRÁULIO DE OLIVEIRA (CPF Nº 262.702.488-41) COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO COMUM PJE Nº 5023954-61.2024.4.03.6100 (MARIA LUCILA DE MELO CONTRA INSS E BENEDICTA BRÁULIO DE OLIVEIRA) AJUIZADO POR MARIA LUCILA DE MELO PERANTE O R. JUÍZO DA 12ª VARA CÍVEL FEDERAL, DA 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DA JUSTIÇA FEDERAL/SP. O DOUTOR MAURÍLIO FREITAS MAIA DE QUEIROZ, MM JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 12ª VARA CÍVEL FEDERAL DA 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DA JUSTIÇA FEDERAL, SÃO PAULO/SP, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos do PROCEDIMENTO COMUM PJE Nº 5023954-61.2024.4.03.6100 ajuizado por MARIA LUCILA DE MELO contra INSS E BENEDICTA BRÁULIO DE OLIVEIRA (CPF Nº 262.702.488-41), objetivando a restituição de valores descontados pela ré a título de pensão alimentícia e indenização por danos morais incluindo a litisconsorte passiva necessária BENEDICTA BRÁULIO DE OLIVEIRA (CPF Nº 262.702.488-41) no feito, ação ajuizada perante o r. Juízo da 12ª Vara Cível Federal do Fórum Pedro Lessa, sito na avenida Paulista, 1682, 4º andar, Cerqueira César/SP. Fica pelo presente a litisconsorte passiva necessária BENEDICTA BRÁULIO DE OLIVEIRA (CPF Nº 262.702.488-41) CITADA para os atos e termos da ação proposta, objeto do processo supramencionado, por estarem em lugar incerto e não sabido, conforme ID 426555745e ID 588682946. FAZ SABER, ainda, que, não contestada a ação no prazo de 15 (quinze) dias, presumir-se-ão por eles aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ressalvado o disposto no artigo 345 do mesmo diploma legal. Fica a ré advertida que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 257, inciso IV do Código de Processo Civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância ou erro, foi expedido o presente edital de citação, com prazo de 30 (trinta) dias, devendo ser publicado e afixado na forma da lei, para que produza seus efeitos legais. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 09 de setembro de 2026. Eu, Tatiane Ferreira Matuoka, Técnica Judiciária, RF 6492, digitei. MAURÍLIO FREITAS MAIA DE QUEIROZ Juiz Federal Substituto da 12ª Vara Cível

  2. Intimação

    TRF3 · 12ª Vara Cível Federal de São Paulo · Edital

    PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5023954-61.2024.4.03.6100 AUTOR: MARIA LUCILA DE MELO ADVOGADO do(a) AUTOR: JILMARA APARECIDA MENDES DE CARVALHO - SP386876 ADVOGADO do(a) AUTOR: JESSICA APARECIDA DE MENDONCA - SP417942 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, BENEDICTA BRÁULIO DE OLIVEIRA EDITAL EDITAL DE CITAÇÃO DE BENEDICTA BRÁULIO DE OLIVEIRA (CPF Nº 262.702.488-41) COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO COMUM PJE Nº 5023954-61.2024.4.03.6100 (MARIA LUCILA DE MELO CONTRA INSS E BENEDICTA BRÁULIO DE OLIVEIRA) AJUIZADO POR MARIA LUCILA DE MELO PERANTE O R. JUÍZO DA 12ª VARA CÍVEL FEDERAL, DA 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DA JUSTIÇA FEDERAL/SP. O DOUTOR MAURÍLIO FREITAS MAIA DE QUEIROZ, MM JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 12ª VARA CÍVEL FEDERAL DA 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DA JUSTIÇA FEDERAL, SÃO PAULO/SP, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos do PROCEDIMENTO COMUM PJE Nº 5023954-61.2024.4.03.6100 ajuizado por MARIA LUCILA DE MELO contra INSS E BENEDICTA BRÁULIO DE OLIVEIRA (CPF Nº 262.702.488-41), objetivando a restituição de valores descontados pela ré a título de pensão alimentícia e indenização por danos morais incluindo a litisconsorte passiva necessária BENEDICTA BRÁULIO DE OLIVEIRA (CPF Nº 262.702.488-41) no feito, ação ajuizada perante o r. Juízo da 12ª Vara Cível Federal do Fórum Pedro Lessa, sito na avenida Paulista, 1682, 4º andar, Cerqueira César/SP. Fica pelo presente a litisconsorte passiva necessária BENEDICTA BRÁULIO DE OLIVEIRA (CPF Nº 262.702.488-41) CITADA para os atos e termos da ação proposta, objeto do processo supramencionado, por estarem em lugar incerto e não sabido, conforme ID 426555745e ID 588682946. FAZ SABER, ainda, que, não contestada a ação no prazo de 15 (quinze) dias, presumir-se-ão por eles aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ressalvado o disposto no artigo 345 do mesmo diploma legal. Fica a ré advertida que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 257, inciso IV do Código de Processo Civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância ou erro, foi expedido o presente edital de citação, com prazo de 30 (trinta) dias, devendo ser publicado e afixado na forma da lei, para que produza seus efeitos legais. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 09 de setembro de 2026. Eu, Tatiane Ferreira Matuoka, Técnica Judiciária, RF 6492, digitei. MAURÍLIO FREITAS MAIA DE QUEIROZ Juiz Federal Substituto da 12ª Vara Cível

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