Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GOIÂNIA
12ª Vara Cível
Avenida Olinda, n. 722, Setor Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP: 74884-120
Protocolo: 5023950-31.2024.8.09.0051
Natureza: Liquidação por Arbitramento
Polo ativo: Eliane Inacio Pereira
Polo passivo: Evandro de Araujo Cardoso
D E C I S Ã O
(Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado e ofício)
Ademais, ante o teor da petição apresentada no mov. 130, DESTITUO o perito anteriormente nomeado.
Para a realização da perícia, NOMEIO, em substituição, para atuar como perito judicial, o profissional Renato Gebrim Catarina Ribeiro, telefone: (62) 99869-7003, e-mail: renato_rgcr@hotmail.com, devidamente cadastrado junto ao Banco de Peritos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistentes técnicos; bem como apresentarem ou ratificarem quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, incisos I, II e III, do CPC.
Após, INTIME-SE o perito nomeado para, aceitando o encargo, apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, cientificando-o de que, embora os honorários periciais sejam rateados entre as partes, uma delas é beneficiária da gratuidade da justiça, de modo que a respectiva quota-parte será suportada pelo Estado, na forma da legislação aplicável.
Apresentada a proposta, INTIME-SE a parte requerida para o pagamento de sua quota-parte e, considerando que a outra metade da despesa será suportada pelo Estado, EXPEÇA-SE o necessário para viabilização do respectivo pagamento.
Com a informação, INTIME-SE o perito nomeado para informar o dia e horário para realização da perícia, devendo elaborar laudo circunstanciado, com resposta aos quesitos formulados pelas partes.
Após a apresentação do laudo, INTIMEM-SE as partes e os assistentes técnicos, se houver.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Soraya Fagury Brito
Juíza de Direito
Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06
5upj.civelgyn@tjgo.jus.br - Balcão virtual: (62) 3018-6762
TJGO · Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GOIÂNIA
12ª Vara Cível
Avenida Olinda, n. 722, Setor Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP: 74884-120
Protocolo: 5023950-31.2024.8.09.0051
Natureza: Liquidação por Arbitramento
Polo ativo: Eliane Inacio Pereira
Polo passivo: Evandro de Araujo Cardoso
D E C I S Ã O
(Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado e ofício)
Ademais, ante o teor da petição apresentada no mov. 130, DESTITUO o perito anteriormente nomeado.
Para a realização da perícia, NOMEIO, em substituição, para atuar como perito judicial, o profissional Renato Gebrim Catarina Ribeiro, telefone: (62) 99869-7003, e-mail: renato_rgcr@hotmail.com, devidamente cadastrado junto ao Banco de Peritos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistentes técnicos; bem como apresentarem ou ratificarem quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, incisos I, II e III, do CPC.
Após, INTIME-SE o perito nomeado para, aceitando o encargo, apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, cientificando-o de que, embora os honorários periciais sejam rateados entre as partes, uma delas é beneficiária da gratuidade da justiça, de modo que a respectiva quota-parte será suportada pelo Estado, na forma da legislação aplicável.
Apresentada a proposta, INTIME-SE a parte requerida para o pagamento de sua quota-parte e, considerando que a outra metade da despesa será suportada pelo Estado, EXPEÇA-SE o necessário para viabilização do respectivo pagamento.
Com a informação, INTIME-SE o perito nomeado para informar o dia e horário para realização da perícia, devendo elaborar laudo circunstanciado, com resposta aos quesitos formulados pelas partes.
Após a apresentação do laudo, INTIMEM-SE as partes e os assistentes técnicos, se houver.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Soraya Fagury Brito
Juíza de Direito
Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06
5upj.civelgyn@tjgo.jus.br - Balcão virtual: (62) 3018-6762