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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Viamão · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023949-15.2025.8.21.0039/RSAUTOR: JOSE DIEGO ZBOROWSKI PAIS ADVOGADO(A): GABRIELA ROSSMANN PELEGRINI (OAB RS138082) RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB RS109419A) SENTENÇA Isto posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSE DIEGO ZBOROWSKI PAIS em face de SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., com fulcro no art. 487, I, do CPC, para o fim de CONDENAR a ré a prestar contas referentes à alienação do veículo Ford EcoSport, ano 2008/2009, objeto do contrato firmado entre as partes, discriminando o valor obtido na venda, as despesas operacionais realizadas e a imputação nos débitos contratuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as contas que o autor vier a apresentar. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais desta primeira fase e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), com base no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
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