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5023942-86.2026.8.21.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023942-86.2026.8.21.0039/RS AUTOR: MAIQUE DOUGLAS SILVA DA SILVA JUNIOR ADVOGADO(A): MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB SP441633) AUTOR: VALQUIRIA DA SILVA LAZZARETTI ADVOGADO(A): MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB SP441633) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça e o trâmite preferencial. Inobstante o disposto artigo 334 do CPC, deixo de agendar a audiência de conciliação ou sessão de mediação, sem prejuízo de fazê-lo posteriormente. Indefiro, por ora, a tutela de urgência pleiteada, pois não existem elementos seguros que permitam concluir a ilegalidade da cobrança. O que não impede, contudo, que após a formação do contraditório seja reapreciado o pleito. Cite-se para, querendo, oferecer resposta, nos moldes do artigo 335, inciso III, do CPC. Defiro a inversão do ônus probatório, haja vista tratar-se de relação consumerista e cuja a prova negativa não pode ser exigida da parte autora. Nesse sentido, intime-se a parte ré para juntar aos autos o contrato firmado. O prazo contestacional fluirá da data da juntada do mandado/carta de citação, conforme estabelece o artigo 231, I, do mesmo diploma legal.. Intimação eletrônica agendada.

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