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5023930-87.2025.8.21.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Erechim · Sentença

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023930-87.2025.8.21.0013/RSEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE AUREA ADVOGADO(A): ALVADI ANTÔNIO GRISELI (OAB RS052582) EXECUTADO: HUGO JONATHAN NOGUEIRA ADVOGADO(A): AMANDA PEREIRA GUIMARÃES (OAB RJ265976) SENTENÇA Restando comprovada pela parte exequente a liberação das averbações premonitórias incidentes sobre os veículos de propriedade dos executados (evento 32, ANEXO2), HOMOLOGO o acordo entabulado (evento 30, ACORDO1), para o fim de constituir título executivo judicial entre as partes (art. 515, III, do CPC), e julgo EXTINTO o feito, com fulcro no art. 924, II, do CPC, pelo pagamento.

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