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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023922-15.2026.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: PAULO ROBERTO GONCALVES DE BARROS
ADVOGADO(A): DIEGO DOS SANTOS HERNANDEZ (OAB RS071476)
EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)
DESPACHO/DECISÃO
Ciente da manifestação da parte executada, dando conta da juntada do cálculo atualizado, que entende ser o correto, conforme consta no evento 4.1 e anexos.
Considerando a insurgência das partes em relação aos cálculos, nomeio ao encargo a Perita Rusi Nara Fajardo Kern - CRCRS047272.
Após, intime-se a perita para aceitação do encargo e apresentação de pretensão honorária. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e assistente técnico, nos termos do artigo 465, § 1º, do CPC.
Cumpridas as diligências, intime-se a executada para comprovar o depósito da verba honorária, caso não discorde da pretensão no prazo legal. Com o depósito, expeça-se alvará no montante de 50% dos honorários, intimando-se a perita para dar início aos trabalhos.
Prazo do laudo: em 30 dias.
Agendada intimação eletrônica.