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5023922-15.2026.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023922-15.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: PAULO ROBERTO GONCALVES DE BARROS ADVOGADO(A): DIEGO DOS SANTOS HERNANDEZ (OAB RS071476) EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Ciente da manifestação da parte executada, dando conta da juntada do cálculo atualizado, que entende ser o correto, conforme consta no evento 4.1 e anexos. Considerando a insurgência das partes em relação aos cálculos, nomeio ao encargo a Perita Rusi Nara Fajardo Kern - CRCRS047272. Após, intime-se a perita para aceitação do encargo e apresentação de pretensão honorária. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e assistente técnico, nos termos do artigo 465, § 1º, do CPC. Cumpridas as diligências, intime-se a executada para comprovar o depósito da verba honorária, caso não discorde da pretensão no prazo legal. Com o depósito, expeça-se alvará no montante de 50% dos honorários, intimando-se a perita para dar início aos trabalhos. Prazo do laudo: em 30 dias. Agendada intimação eletrônica.

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