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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Juiz de Fora
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Juiz de Fora Avenida Brasil, 1000, - até 01512 - lado par, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36070-060 PROCESSO Nº: 5023910-47.2024.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Mensalidades] AUTOR: CENTRO EDUCACIONAL PROFESSOR SANT'ANNA LTDA CPF: 03.476.328/0001-77 RÉU: MARCO ANTONIO PEREIRA CPF: 655.032.796-20 DECISÃO Defiro a penhora on-line de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, pelo sistema SISBAJUD, no valor de R$3.204,08 (três mil e duzentos e quatro reais e oito centavos), na forma dos arts. 835, I, e 837, do Código de Processo Civil – CPC, aplicáveis subsidiariamente ao caso dos autos. A ordem de bloqueio, conforme comprovante anexo, foi exarada na modalidade de reiteração automática, conhecida como “teimosinha”, a fim de viabilizar, de imediato, a satisfação do crédito, impondo celeridade à demanda. Determino, pois, que o processo permaneça em cartório pelo prazo de 40 (quarenta) dias, tempo em que serão reiteradas as ordens de constrição. Quanto ao pedido de inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes através do sistema SERASAJUD, esse será analisado em caso de sentença extintiva por ausência de bens. Após, retornem os autos conclusos para verificação da resposta à determinação. Intimem-se. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica. THIAGO BREGA DE ASSIS Juiz de Direito 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Juiz de Fora