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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023881-31.2026.8.21.0039/RS
AUTOR: JOCELI AGUIAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): NADINE EIDELWEIN (OAB RS120897)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a gratuidade de justiça.
Inobstante o disposto artigo 334 do CPC, deixo de agendar a audiência de conciliação ou sessão de mediação, sem prejuízo de fazê-lo posteriormente.
Cite-se para, querendo, oferecer resposta, nos moldes do artigo 335, inciso III, do CPC.
Defiro a inversão do ônus probatório, haja vista tratar-se de relação consumerista e cuja a prova negativa não pode ser exigida da parte autora. Nesse sentido, intime-se a parte ré para juntar aos autos o contrato firmado.
O prazo contestacional fluirá da data da juntada do mandado/carta de citação, conforme estabelece o artigo 231, I, do mesmo diploma legal.
Intimação eletrônica agendada.