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Tribunal
TRF4
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Período
ago/2026
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Intimação
TRF4 · 14ª Vara Federal de Porto Alegre · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5023872-39.2026.4.04.7100/RSIMPETRANTE: COMERCIAL SILVA II DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO(A): JULIANA PLUCANI ESTIGARRIBIA (OAB RS122638)
SENTENÇA
III. Ante o exposto, extingo o processo sem julgamento de mérito (art. 485, VI, do CPC). Custas pela impetrante. Sem honorários. Intimem-se. Em caso de recurso tempestivo, intime-se para contrarrazões e, após, remetam-se os autos à instância recursal.