Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · 3ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023867-17.2026.4.04.7100/RS AUTOR: MARIZA RODRIGUES ADVOGADO(A): MARCOS VINÍCIUS ROLIN DOS SANTOS (OAB RS131381) ADVOGADO(A): VITOR JANKUNAS DE OLIVEIRA (OAB RS136214) DESPACHO/DECISÃO 1. Em que pese aparentemente assinada inclusive com certificação digital pelo portal GOV.BR, ao fazer a verificação da validade da assinatura eletrônica lançada no substabelecimento (evento 38, SUBS3) através do site validar.iti.gov.br, o sistema informou que o documento submetido apresenta assinatura irreconhecível ou indeterminada. A exigência de procuração ou substabelecimento válido não se trata de "mero" formalismo, porquanto sua ausência ou irregularidade configura vício de representação processual. Não obstante a procuradora juntar a minuta do contrato social e referir que o procurador VITOR JANKUNAS DE OLIVEIRA afigura-se na condição de sócio, da análise da procuração juntada aos autos (evento 1, PROC3), esta sequer outorga poderes à sociedade em questão, havendo apenas a referência de que os procuradores lá indicados são sócios daquela pessoa jurídica. Portanto, persiste a necessidade de regularização da representação. Contudo, esclareço à procuradora que não se faz necessária a juntada de documento de substabelecimento ou algo do gênero, sendo o substabelecimento um evento existente no painel do advogado, facilmente realizável e instantâneo. Com efeito, ao clicar no painel de menu, à esquerda de sua tela, o(a) advogado deve escolher a opção substabelecimento (ali podendo escolher se o fará individualmente ou para todos seus processos/em bloco), com o que lançará o evento e estará suprida a questão. De outro modo, abaixo dos dados do processo na tela principal do mesmo, onde há as 'ações', também é possível selecionar 'subatabelecimentos'. Assim prevê o item 'Perguntas Frequentes' do site do processo eletrônico do TRF4 destinado aos advogados (https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=2628): "Substabelecimento (art. 26, da Resolução nº 17/2010, do TRF4) Não é preciso apresentar uma petição para substabelecer nos autos. Basta o advogado entrar no evento "substabelecimento" e indicar o substabelecido, desde que este já esteja com seu cadastro habilitado para atuação na Justiça Federal. Existem dois tipos de substabelecimento.; - Com reservas - Sem reservas Este substabelecimento pode ser feito individualmente ou em bloco de processos. Havendo mais de um procurador, o que o ingressar com a ação deverá substabelecer com reserva aos demais procuradores, que também ficarão vinculados ao processo." Portanto, INTIME-SE a parte demandante para que, no prazo de 10 (dez) dias e sob pena de indeferimento da inicial, proceda ao substabelecimento. 2. Acaso cumprida a determinação, façam-se os autos conclusos para julgamento. Transcorrido o prazo sem cumprimento, façam-se os autos conclusos para indeferimento da inicial, com base no artigo 330, inciso IV, c/c artigo 76, § 1º, inciso I, do CPC.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.