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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5023851-55.2026.8.24.0930/SC AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SC033906) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de intimação da parte ré para entregar o veículo ou indicar o paradeiro do mesmo, uma vez ausente previsão legal nesse sentido. Em caso tais, cabe ao credor a faculdade de optar pela continuidade da ação de busca e apreensão, incumbindo-lhe a realização de outras diligências necessárias para a localização do bem, ou pelas medidas alternativas previstas no Decreto-Lei 911/69 (arts. 4º e 5º), a fim de se pleitear a expropriação de bens do devedor (TJMG. Agravo de Instrumento 1.0000.21.118054-2/001. Des. Fernando Caldeira Brant, julgado em 01/09/2021). A respeito, o TJSC já decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDORA PARA INDICAR A LOCALIZAÇÃO PRECISA DOS BENS FIDUCIÁRIOS, SOB PENA APLICAÇÃO DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. ALEGADA RESPONSABILIDADE LEGAL DO DEVEDOR DE INFORMAR O PARADEIRO DOS BENS ALIENADOS, MORMENTE PORQUANTO JÁ ESGOTADOS TODOS MEIOS DE SUA LOCALIZAÇÃO. TESE NÃO ACOLHIDA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA A DETERMINAÇÃO DA MEDIDA. DECRETO-LEI N. 911/69, ADEMAIS, QUE POSSIBILITA AO CREDOR FIDUCIÁRIO A CONVERSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM DEMANDA DE EXECUÇÃO (ART. 4º), NO CASO DE NÃO ENCONTRAR O BEM GARANTIDOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5046439-43.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2022). Assim, intime-se a parte autora para requerer o que de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
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