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5023842-34.2026.8.21.0039

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023842-34.2026.8.21.0039/RS EXEQUENTE: JULIANO FERRAZ DA SILVA ADVOGADO(A): GUSTAVO DE OLIVEIRA KONIG ADVOGADO(A): GREGORY PIMENTEL EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) DESPACHO/DECISÃO Mantenho a gratuidade concedida. Intime-se o devedor para pagamento do débito, no prazo de quinze(15) dias, conforme art. 523 do CPC, ficando ciente de que o não adimplemento no prazo estipulado acarretará a incidência de multa e honorários de advogado em dez por cento, na forma do referido artigo e parágrafos. Decorrido o prazo referido acima, aguarde-se o prazo de 15 dias, para interposição de eventual impugnação na forma do art. 525 do CPC/2015. Intimado, depositado o valor do débito, dê-se vista ao credor. No caso de concordância com o valor depositado, expeça-se alvará ao credor e voltem conclusos para extinção. Intimado, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, intime-se o credor para dizer sobre o prosseguimento. Intimação eletrônica agendada.

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