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5023827-33.2023.8.21.0019

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Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023827-33.2023.8.21.0019/RS AUTOR: ANTONIO LIONIR GOMES BARCELOS ADVOGADO(A): ANA PAULA GIORDANI (OAB RS101453) RÉU: RAFAEL JOBIM RODRIGUES ADVOGADO(A): HILMAR RUBENS MIYAKAWA JUNIOR (OAB PR070555) ADVOGADO(A): BRUNA TROYNER (OAB PR091999) RÉU: BEGNOSSI & AZARIAS ODONTOLOGIA LTDA ADVOGADO(A): HILMAR RUBENS MIYAKAWA JUNIOR (OAB PR070555) ADVOGADO(A): BRUNA TROYNER (OAB PR091999) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido de majoração de honorários formulado pela perita nomeada, Dra. Cristina Saft Matos Vieira (evento 113, PET1), em razão da apresentação de novos quesitos complementares pela parte autora (evento 110, PET1). A perita argumenta que a nova leva de questionamentos demandará pesquisas e tempo de trabalho que não estavam previstos na proposta inicial, justificando o reajuste da verba honorária. Considerando que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita (AJG), o pagamento dos honorários periciais é de responsabilidade do Tribunal de Justiça. A complexidade do caso, evidenciada pela produção de um laudo pericial (evento 82), e dois laudos complementares (evento 100 e 115), demonstra que a remuneração originalmente fixada pode não ser suficiente para remunerar adequadamente o trabalho técnico adicional exigido. Nesse contexto, para viabilizar a conclusão da prova técnica, essencial ao esclarecimento dos fatos e ao justo julgamento da causa, acolho o pedido da perita. Diante disso, oficie-se à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul para que analise a possibilidade de majoração dos honorários periciais para o valor máximo permitido pela tabela vigente, medida necessária para garantir a efetiva complementação da prova. Para subsidiar a análise, informo: Parte requerente da perícia: ANTONIO LIONIR GOMES BARCELOS, beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita, deferida no despacho do evento 9, DESPADEC1. Estimativa de honorários: Solicita-se a majoração dos honorários periciais para o valor máximo permitido, em razão da complexidade e do trabalho adicional exigido. Tipo de perícia: Odontológica, com especialidade em Odontologia Legal. Base normativa: Item 3.2 da tabela do ATO nº 038/2025-P, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Oficie-se à Presidência do Tribunal de Justiça, via SEI, instruindo o expediente com cópia deste despacho, das petições dos eventos 110 e 113 e todos os laudos realizados. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Após a resposta do Tribunal de Justiça, intime-se a perita. 2. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o Segundo Laudo Complementar apresentado pela perita judicial no evento 115, LAUDO1. Agendada a intimação eletrônica da(s) parte(s).

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