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TJMS · 10ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Campo Grande · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023807-43.2026.8.12.0001/MSAUTOR: VALMOR TONINELO ADVOGADO(A): EMMANUEL OLEGÁRIO MACEDO (OAB MS013088) SENTENÇA Assim, resta manifesta a incompetência deste juízo para apreciação do pedido proposto e, verificando-se que, nestes casos, a legislação impede a simples declinação de competência, decreto a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC e artigo 51, §1º da Lei nº 9.099/95 "A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes". Sem custas e honorários, pois, indevidos (Artigo 55, da Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
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