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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5023790-87.2021.8.24.0020/SC AUTOR: SCHULTZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A ADVOGADO(A): PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762) RÉU: JEFFERSON DAMIN MONTEIRO ADVOGADO(A): JEFFERSON DAMIN MONTEIRO (OAB SC026790) RÉU: ELEN REGINA RECH GIULIANI CIZESKI ADVOGADO(A): MATEUS COLOMBO ZEFERINO (OAB SC051408) ADVOGADO(A): FERNANDO DIAS PESENTI DESPACHO/DECISÃO Os presentes autos já foram julgados, razão pela qual não vislumbro qualquer interesse na habilitação requerida no evento 105. Indefiro o pleito lá formulado. Cientifique-se a parte interessada. Considerando o retorno dos autos, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se acerca das notas promissórias.
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