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Tribunal
TJES
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Período
set/2026
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Intimação
TJES · Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível · Sentença
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5023788-43.2026.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA 3 ETAPA EXECUTADO: VALDELICE RIBEIRO DE JESUS Advogados do(a) EXEQUENTE: FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO - ES17818, TAIANY DA SILVA QUERINO - ES34478 SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório da demanda, nos termos do artigo 38, da Lei Federal nº 9.099/95. Da análise do processo, afere-se que as partes celebraram acordo, o qual, para surtir efeitos processuais, deve ser homologado judicialmente, com a conseguinte extinção do feito com resolução do mérito. Diante do exposto, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes, conforme ID nº 103985953, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante da presente, surtindo seus efeitos legais e jurídicos, oportunidade em que JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito. Publique-se. Registre-se. Desnecessária a intimação das partes, nos termos do Enunciado 22 do Sistema dos Juizados Especiais do Estado do Espírito Santo. Transitada em julgado de imediato, conforme inteligência do artigo 41 da Lei Federal nº 9.099/95. Não havendo pendências, arquive-se. Diligencie-se. Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica. GRECIO NOGUEIRA GREGIO JUÍZ DE DIREITO Requerido(s): Nome: VALDELICE RIBEIRO DE JESUS Endereço: Avenida França, 271, Unidade 0201 30 Cond. Vila Velha 3 Etapa, Jabaeté, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-742 Requerente(s): Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA 3 ETAPA Endereço: Avenida França, 272, COMDOMINIO RESIDENCIA V.V- 3 ETAPA- JABAETÉ, Jabaeté, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-742