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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023785-16.2026.8.21.0039/RS
EXEQUENTE: MARLENE MACHADO FRAGA
ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)
EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO(A): AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054)
DESPACHO/DECISÃO
Mantenho a gratuidade concedida.
Intime-se o devedor para pagamento do débito, no prazo de quinze(15) dias, conforme art. 523 do CPC, ficando ciente de que o não adimplemento no prazo estipulado acarretará a incidência de multa e honorários de advogado em dez por cento, na forma do referido artigo e parágrafos.
Decorrido o prazo referido acima, aguarde-se o prazo de 15 dias, para interposição de eventual impugnação na forma do art. 525 do CPC/2015.
Intimado, depositado o valor do débito, dê-se vista ao credor. No caso de concordância com o valor depositado, expeça-se alvará ao credor e voltem conclusos para extinção.
Intimado, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, intime-se o credor para dizer sobre o prosseguimento.
Intimação eletrônica agendada.