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5023777-64.2024.8.21.0021

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Tribunal
TJRS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023777-64.2024.8.21.0021/RS AUTOR: ALEXSANDRO UBALDO GOMES ADVOGADO(A): CARLA PITTHAN DE MORAIS DIAS (OAB RS087382) AUTOR: LETICIA UBALDO GOMES ADVOGADO(A): CARLA PITTHAN DE MORAIS DIAS (OAB RS087382) AUTOR: CELSO GOMES ADVOGADO(A): CARLA PITTHAN DE MORAIS DIAS (OAB RS087382) AUTOR: CASSIANA UBALDO GOMES ADVOGADO(A): CARLA PITTHAN DE MORAIS DIAS (OAB RS087382) RÉU: ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(A): JOSE ARMANDO DA GLORIA BATISTA (OAB SP041775) DESPACHO/DECISÃO Para a realização da perícia indireta, nomeio como perito médico, na ordem infra, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, formulando proposta de honorários que devem ser custeados pela parte ré, nos moldes do art. 95 do CPC. ALEXANDRE DOLESKI PRETTO(aapretto@hotmail.com) KELEN ZANIN (kelen.zanin@gmail.com) CRISTIANO LORENZINI NOSKOSKI (cris042@hotmail.com). GUILHERME MARX (guilhermemarx@hotmail.com) Com a proposta de honorários, intime-se a parte ré para depósito dos honorários periciais. Após, intime-se o perito para início dos trabalhos. Desde logo, fixo o prazo de 30 dias úteis para a entrega do laudo, a contar da data a ser designada para o início dos trabalhos, que consistem na análise da prova documental e resposta a quesitos propostos por ambas as partes. Defiro a expedição de alvará em benefício ao perito no valor de 50% dos honorários. Agendada a intimação das partes quanto ao disposto no artigo 465, § 1º, no prazo de 15 dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Havendo pedido de esclarecimentos das partes, intime-se o perito para prestá-los no prazo legal de 15 dias úteis (art. 477, § 2º, c/c art. 219, ambos do CPC); intimando-se, depois, as partes, com o prazo legal e comum de 15 (quinze) dias úteis (art. 477, § 1º, c/c art. 219, ambos do CPC). Não havendo pedido de esclarecimentos, expeça-se alvará dos honorários periciais em favor do perito. Após, faça-se concluso o presente.

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